Em sessão realizada nesta quinta-feira (16/04), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia contra a ex-prefeita de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães, referente aos exercícios de 2005 e 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 10 mil e determinou o ressarcimento de R$ 611.547,84 aos cofres públicos municipais.
A ex-gestora foi denunciada por irregularidades na contratação de empresas para a prestação de diversos serviços de construção e reforma de logradouros públicos.
Maria Célia alegou que as obras teriam sido realizadas e que os valores gastos estariam adequados ao volume de serviços, não havendo superfaturamento. Em sua defesa, afirmou a existência de preços compatíveis com os praticados no mercado.
No relatório de inspeção, realizado por técnicos do TCM para comprovação da denúncia, foi confirmada a existência parcial das irregularidades, referentes às obras e serviços prestados, destacando-se inúmeros problemas de ordem material e formal, inclusive o superfaturamento de obras e serviços. Também foi indicada a contratação de empresa em situação cadastral irregular.
Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia de superfaturamento contra o ex-prefeito de Poções, Almino Alves Miranda. O gestor foi acusado de ter adquirido 100 lixeiras, ao preço de R$ 300,00 a unidade, em janeiro de 2007, e somente cinco meses, no momento de instalação das mesmas, ter notado que o material não obedecia às especificações exigida no edital e seus preços eram incompatíveis com os de mercado.
Vale ressaltar que foram pagos R$ 20.000,00 adiantados, antes mesmo da entrega da mercadoria, sem nenhuma garantia da contrapartida da efetiva entrega dos materiais adquiridos, nos quantitativos e dentro das especificações constantes do edital da licitação, sendo pagos mais R$ 10.000,00 em maio, quando já se sabia que a empresa não havia entregue o material correto.
Após o surgimento de nova denúncia, a relatoria solicitou à 1ª Coordenadoria de Controle Externo uma análise sobre a regularidade fiscal e cadastral da empresa que prestou o serviço. Segundo a Secretaria da Fazenda, a empresa teve sua inscrição cancelada em 05/04/2008 e funcionava no endereço cadastrado, anexo a uma oficina mecânica, porém encontrando-se sempre fechada e que a nota fiscal emitida é inidônea, não havendo autorização para emissão para o referido contribuinte nos anos de 2006 e 2007.
Por entender que é obrigação da administração pública verificar a situação cadastral e fiscal das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, sem negligenciar a rigorosa conferência nas notas fiscais emitidas, vez que é dever do agente público coibir toda e qualquer forma de sonegação fiscal, o relator, conselheiro Paolo Marconi, votou pela irregularidade de todo o procedimento na efetivação da despesa, com responsabilidade direta do gestor, ordenador da despesa.
Mesmo com o ressarcimento de R$ 19.000,00 referente à condenação sofrida na ação civil pública de ressarcimento de dano promovida pelo município contra a empresa, Almino Miranda foi multado em R$ 3.000,00 e teve representação encaminhada ao MP |
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