José Almeida de Senna
Fala-se na desoneração dos encargos das contribuições previdenciárias de empresas que empregarem mais mão-de-obra em detrimento às que empregam menos por força das tecnologias cada vez mais modernas. Entretanto, não se debate de maneira responsável a desoneração da folha de pagamento de pessoal dos municípios, que são, principalmente, nos de pequeno porte, a força motora de suas economias, através do pagamento dos salários de seus servidores, juntamente com os benefícios previdenciários recebidos pelos seus habitantes.
O governo LULA fez uma festa para os prefeitos com a finalidade de apresentar um “pacote de presentes” para os municípios, sendo incluído nele um novo parcelamento das dívidas em até 240 meses (20 anos), como se fosse uma grande novidade. Nada é novo, pois, desde 1998, sempre perto de ano de eleições, vem sendo editadas leis que davam o mesmo prazo para pagamento das dívidas, embora elas só fizeram aumentar. E nessa tem um agravante: a Medida Provisória nº 457 é uma reedição da Lei 11.196/2005, que foi a pior de todas já implantadas, motivo pelo qual poucos municípios aderiram ao parcelamento, e muitos dos que o fizeram tiveram os mesmos rescindidos por inadimplência.
É inconcebível que os municípios, os grandes empregadores de mão-de-obra, corroborados pela Lei de Responsabilidade Fiscal que permite um gasto com folha de pagamento de pessoal e mais os encargos sociais de até 54% da Receita Corrente Líquida, possam ter uma alíquota de 22% de encargos patronais, iguais à de contribuintes que auferem grandes lucros (ver banqueiros do nosso Brasil), e não têm o mesmo caráter social dos empregos oferecidos pelos municípios.
O que se constata com a situação é que a grande maioria dos municípios está inadimplente com as contribuições previdenciárias, com dívidas impagáveis e que em vários casos são acrescidas pela falta de pagamento das obrigações mensais correntes, e também, pela força da grande sonegação de informação nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), onde inúmeros servidores que tem em seus salários o desconto previdenciário são omitidos, sendo assim penalizados quando procuram o INSS para a obtenção dos benefícios a que tem direito, gerando um grave problema social, pois terá que buscar na justiça os seus direitos.
Temos visto vários prefeitos e muitos órgãos da imprensa falar que o INSS bloqueou verbas do município e por isso os mesmos não podem cumprir com as suas obrigações. Pura falácia. O que a Receita Federal do Brasil faz, por ser atualmente o órgão arrecadador das contribuições previdenciárias e não mais o INSS, é a retenção das obrigações correntes nas cotas do FPM dos valores declarados nas GFIP, conforme cláusulas contratuais existentes em parcelamentos anteriores, e que, caso não haja a referida retenção, o município terá que pagar em Banco através da Guias de Previdência Social (GPS) os mesmos valores declarados, obrigação inerente a todos os contribuintes.
Falamos acima na sonegação de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), que é uma triste e grave constatação. Uma boa maioria dos municípios praticantes desse ato esquece que apresentam no TCM, por força do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, balancetes mensais com os gastos de pessoal (ativo e temporário) e informam a Gfip com valores absurdamente inferiores com total flagrante de sonegação fiscal, provocando além do problema social com a exclusão de servidores que contribuíram com a previdência, sérios transtornos para os futuros gestores que terão que arcar com as novas dívidas através de parcelamentos, objetivando a obtenção de certidão de regularidade para o fim de realização de convênios com o Governo Federal.
E o engraçado e bastante risível é que não vemos quase nenhum gestor ser molestado pela Lei da Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, volta nos braços do povo para novas gestões, em razão da grande morosidade da nossa Justiça. Para finalizar, dentro dos meus parcos conhecimentos tributários, vou ousar fazer algumas sugestões, que necessariamente terão que ser minuciosamente estudadas pelos doutos da nossa economia:
- Fazer levantamento através do cotejo entre os balancetes mensais das folhas de pagamento de pessoal dos municípios (fonte TCM) e as Gfip declaradas, do grau de divergências das informações, quando teremos a realidade de quanto se deixa de arrecadar.
Acredito que se chegará a um índice de mais de 50%.
- Desvincular a contribuição previdenciária PARTE PATRONAL da folha de pagamento de pessoal dos municípios, adotando uma alíquota fixa do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a contribuição obrigatória, tomando por base, mais ou menos, os mesmos critérios das contribuições dos clubes de Futebol, que é de 5% da arrecadação dos eventos que participam.
Criar outra alíquota fixa do FPM, exclusiva, para pagamento de todas as dívidas existentes dos municípios, já incluídas em parcelamentos ou não.
As alíquotas fixas do FPM definidas para cumprimento dos pagamentos das obrigações correntes, das dívidas existentes e dos parcelamentos serão retidas mensalmente pela Receita Federal do Brasil nas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os índices das alíquotas a serem definidas deverão objetivar uma redução, substancial, dos encargos dos municípios, que, no entanto, irá proporcionar um aumento da arrecadação, uma vez que com o seu implemento as informações nas GFIP serão completas, e consequentemente, será eliminada a sonegação fiscal.
Concluindo esta breve análise faço as seguintes assertivas:
A desoneração da folha de pessoal dos municípios proporcionará um aumento substancial do número de segurados cadastrados na Previdência, gerando uma enorme inclusão social de trabalhadores que já pagam as suas contribuições e são ludibriados por gestores irresponsáveis que não prestam as informações corretas, inclusive praticando apropriação indébita, o que faz com que tenhamos hoje uma categoria de trabalhadores excluídos da previdência social, mesmo sendo registrados e tendo descontado nos seus salários as suas contribuições.
Evitará a sonegação fiscal, uma vez que não será necessário omitir o nome de trabalhadores na Gfip, pois o recolhimento das contribuições será com base em uma alíquota fixa do FPM.
Gerará um incremento de arrecadação com o fim da sonegação fiscal e propiciará ainda uma redução drástica ou quase total na criação de novos débitos, fazendo com que os débitos já constituídos possam ser liquidados ao longo do tempo através da retenção nas cotas do FPM da alíquota fixa criada especificamente para este fim.
Reduzirá consideravelmente a necessidade de fiscalização in loco nos municípios, o que possibilitará que o pequeno quadro de auditores fiscais possa atuar em outras áreas.
José Almeida de Senna é administrador e funcionário público federal.
A epidemia colocou Itabuna em alerta e demandou grandes investimentos do governo estadual na ampliação da rede hospitalar e em centros de hidratação de pacientes vítimas da doença. Apesar da sensibilidade de muitos, existem aqueles que levam ao pé da letra a Lei de Gérson.
Levar vantagem em tudo parece ser a lei, o princípio que rege esse tipo de pessoa. Veja o caso de um médico que, além de não comparecer ao local de trabalho - ainda assinava a folha de ponto como se lá estivesse. E assinou a folha inteira, para todo o mês de março.
Eis que o promotor Clodoaldo Anunciação dá uma incerta na unidade de saúde do bairro Califórnia, um dos mais carentes de Itabuna, e lá descobre o crime do médico que jurou “(…) não usar da faca nos doentes(…)”. Fez pior.
Que a prefeitura e a promotoria revele o nome deste “grande profissional” à comunidade. O que ele fazia era engodo e roubo de dinheiro público. Esse é um tipo de criminoso que deve ser “exposto”.
Assista à matéria do repórter Roger Sarmento, da TV Santa Cruz, clicando aqui.
O CONTROLE DA EPIDEMIA
março 27th, 2009Hoje foi concluído mais uma pesquisa rápida para apurar o índice de infestação de mosquito da dengue em Itabuna. Técnicos das secretarias municipal e estadual de saúde foram a campo para fazer o Levantamento Rápido de Infestação Predial do Aedes Aegypti (LIRAa).
A tendência é de queda do índice de 16,5%, registrado nos últimos meses, mas o cenário encontrado preocupou técnicos da Sesab: o trabalho está surtindo efeito, mas o combate às larvas do mosquito está desordenado, “perdido”.
O avanço no controle da dengue está sendo possível pela ação do fumacê. O período de aplicação do fumacê foi esticado de cinco para oito semanas. O inseticida combate o mosquito na fase adulta. Fonte Pimenta na Muqueca
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